Trocar presentes?

Muita gente presenteia no natal ou no amigo secreto, e nesta semana, voltam às lojas para trocar os presentes que não agradaram ou não serviram. Mas, o que pouca gente sabe é que as lojas não são obrigadas a fazer a troca nestes casos, e a Associação de Defesa do Consumidor lembra que só há a obrigação de troca no caso de o produto apresentar defeito. 
Quando você compra diretamente na loja, a troca é somente um benefício que algumas podem fazer aos clientes, porém, se o estabelecimento prometeu a possibilidade em qualquer caso, ele tem que cumprir. Aí entende-se que passa a ser argumento de oferta na hora da compra. 
 Já no caso das compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento, sendo que nas compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias da data que recebeu o produto. 
Mas preste bem atenção porque muitas lojas virtuais dão possibilidade de prazo maior para a troca, geralmente de 30 dias. Depende da loja e do produto.

Unknown

Phasellus facilisis convallis metus, ut imperdiet augue auctor nec. Duis at velit id augue lobortis porta. Sed varius, enim accumsan aliquam tincidunt, tortor urna vulputate quam, eget finibus urna est in augue.

Nenhum comentário:

Postar um comentário